Será que o uniforme profissional e as vestimentas são considerados EPI?

Muitas pessoas possuem dúvidas se o uniforme profissional ou as vestimentas são considerados um EPI – Equipamento de Proteção Individual, e, para esclarecer essa questão é importante saber de alguns significados.

Em primeiro lugar, qual a diferença entre uniforme profissional e vestimentas?

O uniforme profissional possui característica principal de padronizar os colaboradores de uma empresa, com uma finalidade principalmente estética e pode ser personalizado conforme as cores, marca e gosto do cliente (item 24.7.1 da NR 24).

Já a vestimenta, é a roupa adequada e desenvolvida com a finalidade de proteger de possíveis acidentes ou agentes nocivos, por isso, possuem requisito mínimos de material adequado, modelo e cores, porém, ainda assim permite algumas personalizações (item 24.7.2 da NR24).

Importante deixar claro que a Norma Regulamentadora n. 24 do Ministério do Trabalho e Emprego não considera o uniforme profissional ou vestimentas como Equipamento de Proteção Individual, salvo previsão específica em PPRA, NR ou CCT.

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